Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias:

a) cursos de formação;

b) cursos de continuação;

c) cursos de aperfeiçoamento.

Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias:

a) cursos de formação;

b) cursos de continuação;

c) cursos de aperfeiçoamento.