Art. 7º. Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias:a) cursos de formação;b) cursos de continuação;c) cursos de aperfeiçoamento.
Art. 7º. Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias:a) cursos de formação;b) cursos de continuação;c) cursos de aperfeiçoamento.