CAPÍTULO IV
DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AGRÍCOLA
DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AGRÍCOLA
Art. 12. Haverá três tipos de estabelecimentos de ensino agrícola:
a) Escolas de Iniciação Agrícola;
b) Escolas Agrícolas;
c) Escolas Agrotécnicas.
§ 1º - As Escolas de Iniciação Agrícolas são as destinadas a ministrar o curso de iniciação agrícola.
§ 2º - As Escolas Agrícolas são as que têm por objetivo ministrar o curso de mestria agrícola e o curso de iniciação agrícola.
§ 3º - As Escolas Agrotécnicas são que se designam a dar um ou mais cursos agrícolas técnicos. As Escolas Agrotécnicos poderão ainda ministrar um ou mais cursos agrícolas pedagógicos e bem assim o Curso de Mestria Agrícola e o Curso de Iniciação Agrícola