Art. 36. Os exames de suficiência, em cada disciplina, compreenderão uma primeira e uma segunda prova parcial e uma prova final.
Parágrafo único. As provas parciais versarão sôbre a matéria ensinada até uma semana antes da realização de cada uma, e a prova final sôbre tôda a matéria ensinada na série.
Parágrafo único. As provas parciais versarão sôbre a matéria ensinada até uma semana antes da realização de cada uma, e a prova final sôbre tôda a matéria ensinada na série.