Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 1

TÍTULO I
Disposição preliminar


Art. 1º. Esta lei estabelece as bases de organização e de regime do ensino a agrícola, que é o ramo do ensino até o segundo grau, destinado essencialmente à preparação profissional dos trabalhadores da agricultura.

Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 1

TÍTULO I
Disposição preliminar


Art. 1º. Esta lei estabelece as bases de organização e de regime do ensino a agrícola, que é o ramo do ensino até o segundo grau, destinado essencialmente à preparação profissional dos trabalhadores da agricultura.