CAPÍTULO IIIDO CORPO DOCENTEArt. 62. O corpo docente, nos estabelecimentos de ensino agrícola, compor-se-á de professôres e de orientadores.
CAPÍTULO IIIDO CORPO DOCENTEArt. 62. O corpo docente, nos estabelecimentos de ensino agrícola, compor-se-á de professôres e de orientadores.