CAPÍTULO III
DA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO NA VIDA ESCOLAR
SEÇÃO I
Da divisão do ano escolar
DA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO NA VIDA ESCOLAR
SEÇÃO I
Da divisão do ano escolar
Art. 22. O ano escolar, para o ensino nos cursos da formação, dividir-se-á em dois períodos letivos e em dois períodos de férias, a saber:
a) períodos letivos, de 20 de fevereiro a 15 de junho e 1 de julho a 20 de dezembro.
b) períodos de férias, de 21 de dezembro a 19 de fevereiro e de 16 a 30 de junho.
Parágrafo único. Poderão realizar-se exames no decurso das férias