TÍTULO II
Da organização do ensino agrícola
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO AGRÍCOLA
Da organização do ensino agrícola
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO AGRÍCOLA
Art. 2º. O ensino agrícola deverá atender:
1. Aos interêsses dos que trabalham nos serviços e misteres da vida rural, promovendo a sua preparação técnica e a sua formação humana.
2. Aos interêsses das propriedades ou estabelecimentos agrícolas, proporcionando-lhes, de acôrdo com as suas necessidades crescentes e imutáveis, a suficiente e adequada mão de obra.
3. Aos interêsses da Nação, fazendo contìnuamente a mobilização de eficientes construtores de sua economia e cultura.