Art. 16. As disciplinas constitutivas do Curso de iniciação Agrícola, do Curso de Mestria Agrícola, dos cursos agrícolas técnicos e do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica serão de duas ordens:
a) disciplinas de cultura geral;
b) disciplinas de cultura técnicas.
a) disciplinas de cultura geral;
b) disciplinas de cultura técnicas.