Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 26

Art. 26. Além das condições referidas no artigo anterior, deverá o candidato satisfazer o seguinte:

I. Para o Curso de Iniciação Agrícola:

a) ter doze anos completos;

b) ter recebido educação primária conveniente;

c) possuir capacidade fisica e aptidão mental para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

d) ser aprovado em exame vestibular.

II. Para o Curso de Mestria Agrícola:

a) ter concluído o Curso de Iniciação Agrícola;

b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

c) ser aprovado em exames vestibulares.

III. Para os cursos agrícolas ou o Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica:

a) ter concluído o Curso de Mestria Agrícola ou o curso de primeiro ciclo de ensino secundário ou do ensino normal;

b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

c) ser aprovado em exames vestibulares.

IV. Para o Curso de Dìdática do Ensino Agrícola ou o Curso de Administração do Ensino Agrícola:

a) ter concluído qualquer dos cursos agrícolas técnicos;

b) ser aprovado em exames vestibulares.

Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 26

Art. 26. Além das condições referidas no artigo anterior, deverá o candidato satisfazer o seguinte:

I. Para o Curso de Iniciação Agrícola:

a) ter doze anos completos;

b) ter recebido educação primária conveniente;

c) possuir capacidade fisica e aptidão mental para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

d) ser aprovado em exame vestibular.

II. Para o Curso de Mestria Agrícola:

a) ter concluído o Curso de Iniciação Agrícola;

b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

c) ser aprovado em exames vestibulares.

III. Para os cursos agrícolas ou o Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica:

a) ter concluído o Curso de Mestria Agrícola ou o curso de primeiro ciclo de ensino secundário ou do ensino normal;

b) possuir capacidade física para os trabalhos escolares que devam ser realizados;

c) ser aprovado em exames vestibulares.

IV. Para o Curso de Dìdática do Ensino Agrícola ou o Curso de Administração do Ensino Agrícola:

a) ter concluído qualquer dos cursos agrícolas técnicos;

b) ser aprovado em exames vestibulares.