Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 25

CAPÍTULO IV
DA VIDA ESCOLAR

SEÇÃO I
Da admissão aos Cursos


Art. 25. O candidato à matrícula inicial em qualquer dos cursos de formação deverá apresentar prova de não ser portador de doença contagiosa e de estar vacinado.

Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 25

CAPÍTULO IV
DA VIDA ESCOLAR

SEÇÃO I
Da admissão aos Cursos


Art. 25. O candidato à matrícula inicial em qualquer dos cursos de formação deverá apresentar prova de não ser portador de doença contagiosa e de estar vacinado.