Lei 5.429/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1968.

Lei 5.429/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1968.