Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Variáveis e Indicadores
...............
20. Programa "Justiça Carbono Zero"
Os indicadores abaixo destinam-se ao monitoramento da institucionalização e execução do Programa Justiça Carbono Zero, instituído com o objetivo de medir, reduzir e compensar as emissões de GEE resultantes do funcionamento dos órgãos judiciários. Serão considerados para avaliação:
· Indicadores de Plano de Descarbonização;
· Indicadores de Inventário de Emissões de GEE;
· Indicadores de Redução de Emissões de GEE;
· Indicadores de Compensação de Emissões de GEE;
· Indicadores de Cultura Organizacional;
· Indicadores de Desempenho Geral do Programa.
20.1 Indicadores de Plano de Descarbonização
20.1.1. PlDescarb - Elaboração de Plano de Descarbonização
Definição: elaboração do Plano de Descarbonização, com o planejamento das medidas para inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e metas parciais e finais. Após a elaboração, nos períodos seguintes deverá ser informada revisão ou atualização do Plano de Descarbonização, necessária após a conclusão de inventário parcial ou completo ou sempre que necessário ajuste nas ações e metas de redução e compensação.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não", sobre se elaborado ou não o plano de descarbonização.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher e enviar no PLS-Jud o plano de descarbonização.
20.2. Indicadores de Inventário de Emissões de GEE 20.
2.1. Inv1 -Realização do Inventário de Emissões
Definição: realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Deverá ser indicado se o inventário é completo (abrange todas as unidades judiciárias, ou seja, todos os edifícios); se o inventário é parcial (abrange uma parcela das unidades judiciárias, ou seja, nem todos os edifícios e localidades estão contempladas); ou se não há inventário.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "completo", "parcial" ou "não", para indicar se foi realizado o inventário e qual a abrangência.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher e enviar no PLS-Jud o inventário.
20.2.2 Inv2 - Abrangência do Inventário de Emissões
Definição: indicar o percentual de municípios que são sede de unidades judiciárias (comarcas, subseções judiciárias etc.) que estãoabrangidos no inventário. Caso o inventário seja completo, informar o total de municípios-sede do órgão. No caso dos Tribunais Superiores e dos Conselhos, informar 1 (um), representando o Distrito Federal. Para o TJDFT, deverá ser informado o número de regiões administrativas abrangidas. Na Justiça Militar da União, considerar as localidades das auditorias militares.
Fórmula: MSedeInv / MSede
· MSedeInv - número de municípios-sede abrangidos no inventário;
· MSede - número de municípios-sede do órgão. O valor será calculado pelo CNJ com base nos dados disponíveis no sistema MPM (Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal), regulamentado pela Resolução CNJ n. 587/2024.
Unidade de medida: percentual
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Cálculo automático.
20.2.3 Inv3 - Inclusão de emissões dos Escopos 1, 2 e 3 no Inventário de Emissões
Definição: inclusão no inventário de emissões da quantificação de emissões dos Escopos 1, 2 ou 3.
· Escopo 1: emissões diretas de Gases de Efeito Estufa (GEE), de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariantes;
· Escopo 2: emissões indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;
· Escopo 3: emissões indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE), não abrangidas na Etapa 2, em fontes que não sejam de propriedade e/ou controle da unidade judiciária.
Unidade de medida: Deverá ser informado 1 ou 2 ou 3, de acordo com o escopo considerado no inventário.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.2.4 Inv4 - Verificação de inventário de emissões
Definição: realização de verificação do inventário de emissões por organismo independente e acreditado, com avaliação da precisão e integridade das informações reportadas e da conformidade da metodologia utilizada.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não", sobre se verificado ou não o inventário.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.2.5 Inv5 - Quantidade de Emissões de GEE
Definição: quantificação de emissões diretas e indiretas de GEE inventariadas, considerando os escopos 1, 2 e, quando aplicável, 3 do Protocolo Brasileiro GHG Protocol ou outra metodologia reconhecida nacional e internacionalmente.
Fórmula: GEE = GEE1e2 + GEE3
· GEE1e2- total de emissões diretas e indiretas inventariadas nos escopos 1 e 2;
· GEE3 - total de emissões diretas e indiretas inventariadas no escopo 3;
Unidade de medida: Toneladas métricas de CO2 equivalente (tCO2e).
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher, baseado no inventário anual de emissões.
20.3. Indicadores de Redução de Emissões de GEE
20.3.1. RedGEE1 - Número de Ações de Redução de Emissões de GEE
Definição: medidas adotadas no período para reduzir suas emissões de GEE.
Fórmula: RedGEE1 =AC1 + AC2 + AC3 + AC4 + AC5 + AC6 + AC7 + AC8
· AC1 - Energias renováveis: ações realizadas no ano-base para ampliar o uso de fontes alternativas de energia, como por exemplo a implementação de sistemas fotovoltaicos pelo órgão ou de projetos para recebimento de energia proveniente de usinas solares externas;
· AC2 - Eficiência energética: ações realizadas no ano-base voltadas para ampliação da eficiência energética, tais como substituição de lâmpadas fluorescentes por LED, implantação de práticas de eficiência energética e de sistemas automatizados de gestão de energia, entre outros;
· AC3 - Consumo sustentável da água: ações realizadas no ano-base voltadas ao consumo sustentável de água, tais como reutilização da água, substituição de descargas, uso de torneiras automáticas, orientações e campanhas para profissionais da limpeza, entre outras;
· AC4 - Transporte sustentável: ações realizadas no ano-base voltadas à redução de emissões de GEE no transporte, tais como aquisição de veículos elétricos ou híbridos, abastecimento preferencial da frota com etanol, incentivo à mobilidade sustentável (bicicletas, caronas, infraestrutura para veículos elétricos etc.);
· AC5 - Contratações sustentáveis: ações realizadas no ano-base voltadas às práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente e observância de critérios de sustentabilidade das aquisições e contratações, conforme critérios da Resolução CNJ nº 400/2021. Não devem ser informadas as quantidades de contratações sustentáveis, já contabilizadas na variável "16.2 ACS", mas sim as práticas realizadas para sua promoção;
· AC6 - Destinação adequada de resíduos: ações realizadas no ano-base voltadas à redução da geração de resíduos e de sua destinação ambientalmente correta, tais como práticas de reutilização, reciclagem, compostagem, postos de coleta de pilhas, lâmpadas, baterias etc. Não devem ser informadas as quantidades de resíduos destinados, já contemplados nos indicadores do Capítulo 8 do Anexo, mas sim as ações realizadas para sua promoção, tais como campanhas de conscientização, capacitação, treinamentos, práticas de compostagem e de reutilização praticadas no órgão, acordos com cooperativas etc.
· AC7 - Reengenharia de ocupação de espaços: medidas para ocupação mais eficiente de ambientes físicos, de modo a reduzir a quantidade de espaço necessário para a prestação de serviços.
· AC8 - outras ações: outras ações realizadas no ano-base, não computadas nos indicadores AC1, AC2, AC3, AC4, AC5, AC6 e AC7.
Unidade de medida: número absoluto de ações.
Periodicidade da apuração: Anual. As descrições das ações deverão constar no relatório previsto no art. 10-A da Resolução CNJ n. 400/2021, bem como no Plano de Descarbonização.
PLS-Jud: preencher.
20.3.2. RedGEE2 - Percentual de energia renovável utilizada
Definição: percentual do consumo total de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de energia. As principais fontes alternativas de energia são: solar, eólica, maremotriz e geotérmica.
Fórmula: RedGEE2 = (CEEs + CEEe + CEEm + CEEg + CEEo) / (CEEs + CEEe + CEEm + CEEg + CEEo + CEE)
· CEEs - Energia Solar: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte solar;
· CEEe - Energia Eólica: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte eólica;
· CEEm - Energia Maremotriz: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte maremotriz;
· CEEg - Energia Geotérmica: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte geotérmica;
· CEEo - Energia de outras fontes renováveis: energia consumida pelo órgão proveniente de outras fontes renováveis, não consideradas nos indicadores CEEs, CEEe, CEEm e CEEg;
· CEE - consumo de energia elétrica fornecida pela concessionária, conforme indicador 6.1.
Unidade de medida: as variáveis são informadas em KWh e o indicador RedGEE2 será apresentado em percentual.
Periodicidade da apuração: Anual
PLS-Jud: preencher variáveis, com cálculo automático de RedGEE3
20.3.3. RedGEE3 - Energia elétrica injetada na rede de energia por sistemas de fontes alternativas.
Definição: total de KWh injetados na rede de energia elétrica por fontes alternativas (solar, eólica, maremotriz, geotérmica).
Fórmula: RedGEE3 = IEEs + IEEe + IEEm + IEEg + IEEo
· IEEs - Energia Solar: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte solar;
· IEEe - Energia Eólica: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte eólica;
· IEEm - Energia Maremotriz: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte maremotriz;
· IEEg - Energia Geotérmica: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte geotérmica;
· IEEo - Energia de outras fontes renováveis: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de outras fontes renováveis, não consideradas nos indicadores IEEs, IEEe, IEEm e IEEg.
O valor de RedGEE3 deve corresponder ao valor do indicador 6.7 (kWhI, que mede o total de energia injetada na rede de energia elétrica).
Unidade de medida: KWh
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher
20.3.4. RedGEE4 - Percentual da frota de veículos sustentáveis
Definição: percentual da frota de veículos do órgão composta por veículos movidos por fontes alternativas (exemplos: energia solar, energia elétrica, hidrogênio etc.), em relação à frota total.
Fórmula: RedGEE4 = (VAltE + VAltH) /QVe
· VAltE - quantidade de veículos movidos exclusivamente por fontes alternativas;
· VAltH - quantidade de veículos híbridos, ou seja, movidos por fontes alternativas e, também, por outras formas de combustão (gasolina, etanol ou diesel); · QVe - quantidade de veículos, conforme indicador 13.5;
· A soma de VAltE e VAltH deve corresponder ao valor do indicador 13.4 (VAlt - quantidade de veículos movidos por fontes alternativas).
Unidade de medida: percentual (%)
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.3.5. RedGEE5 - Total de Resíduos Reciclados ou Compostados
Definição: total de resíduos gerados pelo órgão que são reciclados ou compostados.
Fórmula: RedGEE5 = (TMR + TMC)
· TMC - Total de resíduos compostados;
· TMR - Total de materiais destinados à reciclagem, conforme indicador 8.6.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.3.6. RedGEE6 - Percentual de Redução de Emissões de GEE
Definição: percentual de redução das emissões de GEE em relação ao período anterior, a ser calculado a partir do segundo período de apuração anual.
Fórmula: RedGEE6 = GEEAno / GEEAnoant - 1
· GEE - Total de emissões de GEE inventariadas, conforme indicador 20.2.5.
Unidade de medida: percentual (%)
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Cálculo automático.
20.4. Indicadores de Compensação de Emissões de GEE
20.4.1. CompGEE - Número de Ações de Compensação de Emissões de GEE
Definição: número de ações para compensação de emissões de GEE, como medidas ou projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação, aquisição de créditos de carbono conforme disciplina legal e/ou regulação do CNJ. Cada projeto deve ser contado apenas como uma ação.
Unidade de medida: número absoluto de ações
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher. As ações detalhadas deverão constar do Plano de Descarbonização.
20.4.2 CompGEE2 - Verificação das medidas de compensação
Definição: verificação das medidas de compensação adotadas por entidade independente e acreditada, quando possível.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não".
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.4.3. CompGEE4 - Percentual de Emissões de GEE compensadas
Definição: Total de emissões de GEE compensadas em relação às emissões inventariadas totais do órgão.
Fórmula: GEEComp / GEE
· GEEComp - Total de emissões de GEE compensadas.
· GEE - Total de emissões de GEE inventariadas, conforme indicador 20.2.5.
Unidade de medida: Percentual (%)
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
20.5. Indicadores de Cultura Organizacional
20.5.1. CultGEE1 - Percentual de servidores(as) capacitados(as) para elaborar inventários
Definição: existência de servidores(as) capacitados(as) a aplicar metodologia para a elaboração de inventários de emissões de GEE. ]
Fórmula: CultGEE1 = ServCI / Serv
· ServCI - Total de servidores que, ao final do período-base, estavam capacitados para elaborar inventários, independentemente do ano que realizou a capacitação.
· Serv - Total de servidores do órgão, conforme glossário dos Anexos da Resolução CNJ n. 76/2009, calculado pelo CNJ a partir do sistema MPM (Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal), regulamentado pela Resolução CNJ n. 587/2024.
Unidade de medida: número absoluto de servidores capacitados.
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.5.2. CultGEE2 - Número de Ações de capacitação e de sensibilização de Emissões de GEE e incentivos a práticas sustentáveis
Definição: total de cursos de capacitação, campanhas de conscientização e incentivos a práticas sustentáveis em cada ciclo anual de avaliação.
Fórmula: CultGEE2 =ACap + ASen + AInc
· ACap - ações de capacitação em sustentabilidade, conforme indicador 18.1;
· ASen - ações de sensibilização em sustentabilidade, conforme indicador 18.2;
· AInc - ações de incentivo a práticas de sustentabilidade, como premiações, reconhecimento público etc.
Unidade de medida: número absoluto de ações.
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Variáveis e Indicadores
...............
20. Programa "Justiça Carbono Zero"
Os indicadores abaixo destinam-se ao monitoramento da institucionalização e execução do Programa Justiça Carbono Zero, instituído com o objetivo de medir, reduzir e compensar as emissões de GEE resultantes do funcionamento dos órgãos judiciários. Serão considerados para avaliação:
· Indicadores de Plano de Descarbonização;
· Indicadores de Inventário de Emissões de GEE;
· Indicadores de Redução de Emissões de GEE;
· Indicadores de Compensação de Emissões de GEE;
· Indicadores de Cultura Organizacional;
· Indicadores de Desempenho Geral do Programa.
20.1 Indicadores de Plano de Descarbonização
20.1.1. PlDescarb - Elaboração de Plano de Descarbonização
Definição: elaboração do Plano de Descarbonização, com o planejamento das medidas para inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e metas parciais e finais. Após a elaboração, nos períodos seguintes deverá ser informada revisão ou atualização do Plano de Descarbonização, necessária após a conclusão de inventário parcial ou completo ou sempre que necessário ajuste nas ações e metas de redução e compensação.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não", sobre se elaborado ou não o plano de descarbonização.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher e enviar no PLS-Jud o plano de descarbonização.
20.2. Indicadores de Inventário de Emissões de GEE 20.
2.1. Inv1 -Realização do Inventário de Emissões
Definição: realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Deverá ser indicado se o inventário é completo (abrange todas as unidades judiciárias, ou seja, todos os edifícios); se o inventário é parcial (abrange uma parcela das unidades judiciárias, ou seja, nem todos os edifícios e localidades estão contempladas); ou se não há inventário.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "completo", "parcial" ou "não", para indicar se foi realizado o inventário e qual a abrangência.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher e enviar no PLS-Jud o inventário.
20.2.2 Inv2 - Abrangência do Inventário de Emissões
Definição: indicar o percentual de municípios que são sede de unidades judiciárias (comarcas, subseções judiciárias etc.) que estãoabrangidos no inventário. Caso o inventário seja completo, informar o total de municípios-sede do órgão. No caso dos Tribunais Superiores e dos Conselhos, informar 1 (um), representando o Distrito Federal. Para o TJDFT, deverá ser informado o número de regiões administrativas abrangidas. Na Justiça Militar da União, considerar as localidades das auditorias militares.
Fórmula: MSedeInv / MSede
· MSedeInv - número de municípios-sede abrangidos no inventário;
· MSede - número de municípios-sede do órgão. O valor será calculado pelo CNJ com base nos dados disponíveis no sistema MPM (Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal), regulamentado pela Resolução CNJ n. 587/2024.
Unidade de medida: percentual
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Cálculo automático.
20.2.3 Inv3 - Inclusão de emissões dos Escopos 1, 2 e 3 no Inventário de Emissões
Definição: inclusão no inventário de emissões da quantificação de emissões dos Escopos 1, 2 ou 3.
· Escopo 1: emissões diretas de Gases de Efeito Estufa (GEE), de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariantes;
· Escopo 2: emissões indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;
· Escopo 3: emissões indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE), não abrangidas na Etapa 2, em fontes que não sejam de propriedade e/ou controle da unidade judiciária.
Unidade de medida: Deverá ser informado 1 ou 2 ou 3, de acordo com o escopo considerado no inventário.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.2.4 Inv4 - Verificação de inventário de emissões
Definição: realização de verificação do inventário de emissões por organismo independente e acreditado, com avaliação da precisão e integridade das informações reportadas e da conformidade da metodologia utilizada.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não", sobre se verificado ou não o inventário.
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.2.5 Inv5 - Quantidade de Emissões de GEE
Definição: quantificação de emissões diretas e indiretas de GEE inventariadas, considerando os escopos 1, 2 e, quando aplicável, 3 do Protocolo Brasileiro GHG Protocol ou outra metodologia reconhecida nacional e internacionalmente.
Fórmula: GEE = GEE1e2 + GEE3
· GEE1e2- total de emissões diretas e indiretas inventariadas nos escopos 1 e 2;
· GEE3 - total de emissões diretas e indiretas inventariadas no escopo 3;
Unidade de medida: Toneladas métricas de CO2 equivalente (tCO2e).
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher, baseado no inventário anual de emissões.
20.3. Indicadores de Redução de Emissões de GEE
20.3.1. RedGEE1 - Número de Ações de Redução de Emissões de GEE
Definição: medidas adotadas no período para reduzir suas emissões de GEE.
Fórmula: RedGEE1 =AC1 + AC2 + AC3 + AC4 + AC5 + AC6 + AC7 + AC8
· AC1 - Energias renováveis: ações realizadas no ano-base para ampliar o uso de fontes alternativas de energia, como por exemplo a implementação de sistemas fotovoltaicos pelo órgão ou de projetos para recebimento de energia proveniente de usinas solares externas;
· AC2 - Eficiência energética: ações realizadas no ano-base voltadas para ampliação da eficiência energética, tais como substituição de lâmpadas fluorescentes por LED, implantação de práticas de eficiência energética e de sistemas automatizados de gestão de energia, entre outros;
· AC3 - Consumo sustentável da água: ações realizadas no ano-base voltadas ao consumo sustentável de água, tais como reutilização da água, substituição de descargas, uso de torneiras automáticas, orientações e campanhas para profissionais da limpeza, entre outras;
· AC4 - Transporte sustentável: ações realizadas no ano-base voltadas à redução de emissões de GEE no transporte, tais como aquisição de veículos elétricos ou híbridos, abastecimento preferencial da frota com etanol, incentivo à mobilidade sustentável (bicicletas, caronas, infraestrutura para veículos elétricos etc.);
· AC5 - Contratações sustentáveis: ações realizadas no ano-base voltadas às práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente e observância de critérios de sustentabilidade das aquisições e contratações, conforme critérios da Resolução CNJ nº 400/2021. Não devem ser informadas as quantidades de contratações sustentáveis, já contabilizadas na variável "16.2 ACS", mas sim as práticas realizadas para sua promoção;
· AC6 - Destinação adequada de resíduos: ações realizadas no ano-base voltadas à redução da geração de resíduos e de sua destinação ambientalmente correta, tais como práticas de reutilização, reciclagem, compostagem, postos de coleta de pilhas, lâmpadas, baterias etc. Não devem ser informadas as quantidades de resíduos destinados, já contemplados nos indicadores do Capítulo 8 do Anexo, mas sim as ações realizadas para sua promoção, tais como campanhas de conscientização, capacitação, treinamentos, práticas de compostagem e de reutilização praticadas no órgão, acordos com cooperativas etc.
· AC7 - Reengenharia de ocupação de espaços: medidas para ocupação mais eficiente de ambientes físicos, de modo a reduzir a quantidade de espaço necessário para a prestação de serviços.
· AC8 - outras ações: outras ações realizadas no ano-base, não computadas nos indicadores AC1, AC2, AC3, AC4, AC5, AC6 e AC7.
Unidade de medida: número absoluto de ações.
Periodicidade da apuração: Anual. As descrições das ações deverão constar no relatório previsto no art. 10-A da Resolução CNJ n. 400/2021, bem como no Plano de Descarbonização.
PLS-Jud: preencher.
20.3.2. RedGEE2 - Percentual de energia renovável utilizada
Definição: percentual do consumo total de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de energia. As principais fontes alternativas de energia são: solar, eólica, maremotriz e geotérmica.
Fórmula: RedGEE2 = (CEEs + CEEe + CEEm + CEEg + CEEo) / (CEEs + CEEe + CEEm + CEEg + CEEo + CEE)
· CEEs - Energia Solar: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte solar;
· CEEe - Energia Eólica: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte eólica;
· CEEm - Energia Maremotriz: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte maremotriz;
· CEEg - Energia Geotérmica: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte geotérmica;
· CEEo - Energia de outras fontes renováveis: energia consumida pelo órgão proveniente de outras fontes renováveis, não consideradas nos indicadores CEEs, CEEe, CEEm e CEEg;
· CEE - consumo de energia elétrica fornecida pela concessionária, conforme indicador 6.1.
Unidade de medida: as variáveis são informadas em KWh e o indicador RedGEE2 será apresentado em percentual.
Periodicidade da apuração: Anual
PLS-Jud: preencher variáveis, com cálculo automático de RedGEE3
20.3.3. RedGEE3 - Energia elétrica injetada na rede de energia por sistemas de fontes alternativas.
Definição: total de KWh injetados na rede de energia elétrica por fontes alternativas (solar, eólica, maremotriz, geotérmica).
Fórmula: RedGEE3 = IEEs + IEEe + IEEm + IEEg + IEEo
· IEEs - Energia Solar: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte solar;
· IEEe - Energia Eólica: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte eólica;
· IEEm - Energia Maremotriz: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte maremotriz;
· IEEg - Energia Geotérmica: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte geotérmica;
· IEEo - Energia de outras fontes renováveis: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de outras fontes renováveis, não consideradas nos indicadores IEEs, IEEe, IEEm e IEEg.
O valor de RedGEE3 deve corresponder ao valor do indicador 6.7 (kWhI, que mede o total de energia injetada na rede de energia elétrica).
Unidade de medida: KWh
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher
20.3.4. RedGEE4 - Percentual da frota de veículos sustentáveis
Definição: percentual da frota de veículos do órgão composta por veículos movidos por fontes alternativas (exemplos: energia solar, energia elétrica, hidrogênio etc.), em relação à frota total.
Fórmula: RedGEE4 = (VAltE + VAltH) /QVe
· VAltE - quantidade de veículos movidos exclusivamente por fontes alternativas;
· VAltH - quantidade de veículos híbridos, ou seja, movidos por fontes alternativas e, também, por outras formas de combustão (gasolina, etanol ou diesel); · QVe - quantidade de veículos, conforme indicador 13.5;
· A soma de VAltE e VAltH deve corresponder ao valor do indicador 13.4 (VAlt - quantidade de veículos movidos por fontes alternativas).
Unidade de medida: percentual (%)
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.3.5. RedGEE5 - Total de Resíduos Reciclados ou Compostados
Definição: total de resíduos gerados pelo órgão que são reciclados ou compostados.
Fórmula: RedGEE5 = (TMR + TMC)
· TMC - Total de resíduos compostados;
· TMR - Total de materiais destinados à reciclagem, conforme indicador 8.6.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.3.6. RedGEE6 - Percentual de Redução de Emissões de GEE
Definição: percentual de redução das emissões de GEE em relação ao período anterior, a ser calculado a partir do segundo período de apuração anual.
Fórmula: RedGEE6 = GEEAno / GEEAnoant - 1
· GEE - Total de emissões de GEE inventariadas, conforme indicador 20.2.5.
Unidade de medida: percentual (%)
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Cálculo automático.
20.4. Indicadores de Compensação de Emissões de GEE
20.4.1. CompGEE - Número de Ações de Compensação de Emissões de GEE
Definição: número de ações para compensação de emissões de GEE, como medidas ou projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação, aquisição de créditos de carbono conforme disciplina legal e/ou regulação do CNJ. Cada projeto deve ser contado apenas como uma ação.
Unidade de medida: número absoluto de ações
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher. As ações detalhadas deverão constar do Plano de Descarbonização.
20.4.2 CompGEE2 - Verificação das medidas de compensação
Definição: verificação das medidas de compensação adotadas por entidade independente e acreditada, quando possível.
Unidade de medida: Não se aplica, uma vez que deve ser respondido "sim" ou "não".
Periodicidade da Apuração: Anual.
PLS-Jud: Preencher.
20.4.3. CompGEE4 - Percentual de Emissões de GEE compensadas
Definição: Total de emissões de GEE compensadas em relação às emissões inventariadas totais do órgão.
Fórmula: GEEComp / GEE
· GEEComp - Total de emissões de GEE compensadas.
· GEE - Total de emissões de GEE inventariadas, conforme indicador 20.2.5.
Unidade de medida: Percentual (%)
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
20.5. Indicadores de Cultura Organizacional
20.5.1. CultGEE1 - Percentual de servidores(as) capacitados(as) para elaborar inventários
Definição: existência de servidores(as) capacitados(as) a aplicar metodologia para a elaboração de inventários de emissões de GEE. ]
Fórmula: CultGEE1 = ServCI / Serv
· ServCI - Total de servidores que, ao final do período-base, estavam capacitados para elaborar inventários, independentemente do ano que realizou a capacitação.
· Serv - Total de servidores do órgão, conforme glossário dos Anexos da Resolução CNJ n. 76/2009, calculado pelo CNJ a partir do sistema MPM (Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal), regulamentado pela Resolução CNJ n. 587/2024.
Unidade de medida: número absoluto de servidores capacitados.
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.
20.5.2. CultGEE2 - Número de Ações de capacitação e de sensibilização de Emissões de GEE e incentivos a práticas sustentáveis
Definição: total de cursos de capacitação, campanhas de conscientização e incentivos a práticas sustentáveis em cada ciclo anual de avaliação.
Fórmula: CultGEE2 =ACap + ASen + AInc
· ACap - ações de capacitação em sustentabilidade, conforme indicador 18.1;
· ASen - ações de sensibilização em sustentabilidade, conforme indicador 18.2;
· AInc - ações de incentivo a práticas de sustentabilidade, como premiações, reconhecimento público etc.
Unidade de medida: número absoluto de ações.
Periodicidade da apuração: Anual.
PLS-Jud: preencher.