Art. 9º. A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O PLS deverá ser composto, no mínimo:
I - por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:
...............
k) descarbonização.
...............
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 - ONU).
Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa."