CNJ - Resolução 594 - Artigo 9

Art. 9º. A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O PLS deverá ser composto, no mínimo:

I - por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

...............

k) descarbonização.

...............

Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 - ONU).

Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa."

CNJ - Resolução 594 - Artigo 9

Art. 9º. A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O PLS deverá ser composto, no mínimo:

I - por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas:

...............

k) descarbonização.

...............

Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 - ONU).

Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa."