Lei 6.803/1980 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1980

Lei 6.803/1980 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1980