Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.
Lei 76/1935 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.