Lei 76/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.

Lei 76/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.