Lei 76/1935 - Artigo 2

Art. 2º. E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

Lei 76/1935 - Artigo 2

Art. 2º. E’ confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.