LEI Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 1935.
Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: