Decreto-Lei 965/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.

Decreto-Lei 965/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.