O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021;
RESOLVE: