Lei 5.484/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968

Lei 5.484/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968