LEI Nº 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: