Decreto-Lei 1.982/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo da energia nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.982/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo da energia nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição,

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