DECRETO-LEI Nº 1.982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo da energia nuclear, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição,
DECRETA: