Decreto-Lei 1.982/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982

Decreto-Lei 1.982/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982