Lei 12.361/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.361/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.