Lei 12.361/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 12.361/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.