DECRETO Nº 6.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);
Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);
Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do...