Art. 12. Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.