Decreto 68.704/1971 - Artigo 12

Art. 12. Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 12

Art. 12. Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.