Decreto 68.704/1971 - Artigo 54

Art. 54. Proclamado o resultado da eleição, os novos membros do Conselho Regional serão empossados pelo Presidente cujo mandato se extingue.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 54

Art. 54. Proclamado o resultado da eleição, os novos membros do Conselho Regional serão empossados pelo Presidente cujo mandato se extingue.