Decreto 68.704/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, escolhidos dentre os seus membros efetivos.

Parágrafo único. Qualquer membro da Diretoria poderá ser substituído por deliberação de 2/3 (dois terços) de votos do Conselho, desde que a medida seja proposta e aprovada pelo Plenário.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, escolhidos dentre os seus membros efetivos.

Parágrafo único. Qualquer membro da Diretoria poderá ser substituído por deliberação de 2/3 (dois terços) de votos do Conselho, desde que a medida seja proposta e aprovada pelo Plenário.