Decreto 68.704/1971 - Artigo 64

Art. 64. O Banco do Brasil S. A. transferirá para a conta do Conselho Federal de Odontologia a quota de 20% (vinte por cento) da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas em todo o Brasil, independentemente de autorização das entidades sindicais interessadas.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 64

Art. 64. O Banco do Brasil S. A. transferirá para a conta do Conselho Federal de Odontologia a quota de 20% (vinte por cento) da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas em todo o Brasil, independentemente de autorização das entidades sindicais interessadas.