Decreto 68.704/1971 - Artigo 65

Art. 65. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1971

Decreto 68.704/1971 - Artigo 65

Art. 65. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1971