Art. 65. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1971
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1971