Decreto 68.704/1971 - Artigo 61

Art. 61. Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia o Código de Ética Odontológica ouvidos os Conselhos Regionais, vigorará, com ressalva do seu artigo 16, o "Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira", aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, atual Associação Brasileira de Odontologia, no VI Congresso Odontológico Brasileiro.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 61

Art. 61. Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia o Código de Ética Odontológica ouvidos os Conselhos Regionais, vigorará, com ressalva do seu artigo 16, o "Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira", aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, atual Associação Brasileira de Odontologia, no VI Congresso Odontológico Brasileiro.