CAPÍTULO II
Do Conselho Federal de Odontologia
Do Conselho Federal de Odontologia
Art. 5º. O Conselho Federal de Odontologia compõe-se de 9 (nove) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos em assembléia dos delegados-eleitores dos Conselhos Regionais.