Decreto 68.704/1971 - Artigo 17

Art. 17. Constituem a Assembléia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gôzo de seus direitos e quites com a Tesouraria.

Parágrafo único. A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembléia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 17

Art. 17. Constituem a Assembléia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gôzo de seus direitos e quites com a Tesouraria.

Parágrafo único. A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembléia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.