Decreto 68.704/1971 - Artigo 58

Art. 58. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia poderão instituir periódico para divulgação de suas atividades.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 58

Art. 58. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia poderão instituir periódico para divulgação de suas atividades.