DECRETO Nº 68.704, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
DECRETA: