Art. 19. À Assembléia-Geral compete:
I - Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;
II - Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;
III - Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;
IV - Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.
I - Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;
II - Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;
III - Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;
IV - Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.