Decreto 68.704/1971 - Artigo 19

Art. 19. À Assembléia-Geral compete:

I - Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;

II - Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;

III - Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;

IV - Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;

V - Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.

Decreto 68.704/1971 - Artigo 19

Art. 19. À Assembléia-Geral compete:

I - Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;

II - Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;

III - Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;

IV - Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;

V - Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.