Decreto 2.422/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1997

Decreto 2.422/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1997