Decreto 11.777/2023 - Artigo 9

Artigo 9º.

O disposto no presente Protocolo aplica-se, sem limitação ou exceção, a toda as unidades constitutivas dos Estados federais.

Decreto 11.777/2023 - Artigo 9

Artigo 9º.

O disposto no presente Protocolo aplica-se, sem limitação ou exceção, a toda as unidades constitutivas dos Estados federais.