Decreto 11.777/2023 - Artigo 6

Artigo 6º.

O Comitê incluirá no relatório anual que elabora de acordo com o artigo 45º do Pacto um resumo das suas atividades previstas no presente Protocolo.

Decreto 11.777/2023 - Artigo 6

Artigo 6º.

O Comitê incluirá no relatório anual que elabora de acordo com o artigo 45º do Pacto um resumo das suas atividades previstas no presente Protocolo.