Artigo 1º.
1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado;
2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.
1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado;
2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.