Artigo 6º.
1. As disposições do presente Protocolo aplicam-se como disposições adicionais ao Pacto.
2. Sem prejuízo da possibilidade de formulação da reserva prevista no artigo 2º do presente Protocolo, o direito garantido no parágrafo 1 do artigo 1º do presente Protocolo não pode ser objeto de qualquer derrogação sob o artigo 4º do Pacto.
1. As disposições do presente Protocolo aplicam-se como disposições adicionais ao Pacto.
2. Sem prejuízo da possibilidade de formulação da reserva prevista no artigo 2º do presente Protocolo, o direito garantido no parágrafo 1 do artigo 1º do presente Protocolo não pode ser objeto de qualquer derrogação sob o artigo 4º do Pacto.