Artigo 3º.
Os Estados Partes no presente Protocolo deverão informar, nos relatórios que submeterem ao Comitê de Direitos Humanos, sob o artigo 40 do Pacto, das medidas adotadas para implementar o presente Protocolo.
Os Estados Partes no presente Protocolo deverão informar, nos relatórios que submeterem ao Comitê de Direitos Humanos, sob o artigo 40 do Pacto, das medidas adotadas para implementar o presente Protocolo.