Decreto 11.777/2023 - Artigo 3

Artigo 3º.

Os Estados Partes no presente Protocolo deverão informar, nos relatórios que submeterem ao Comitê de Direitos Humanos, sob o artigo 40 do Pacto, das medidas adotadas para implementar o presente Protocolo.

Decreto 11.777/2023 - Artigo 3

Artigo 3º.

Os Estados Partes no presente Protocolo deverão informar, nos relatórios que submeterem ao Comitê de Direitos Humanos, sob o artigo 40 do Pacto, das medidas adotadas para implementar o presente Protocolo.