Lei 12.704/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012

Lei 12.704/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012