Lei 12.704/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os editais para ingresso nas Carreiras da Marinha que tenham sido publicados, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, até a entrada em vigor desta Lei, permanecem válidos e eficazes.

Lei 12.704/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os editais para ingresso nas Carreiras da Marinha que tenham sido publicados, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, até a entrada em vigor desta Lei, permanecem válidos e eficazes.