Art. 2º. A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ...............
...............
- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
..............." (NR)