Decreto 7.190/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) ...............

...............

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

..............." (NR)

Decreto 7.190/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) ...............

...............

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

..............." (NR)