Art. 1º. A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".
Decreto 7.190/2010 - Artigo 1
Art. 1º. A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".