DECRETO Nº 38.646, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Lages Soc. Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: