Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1934, retificado em 12.07.1934 e retificado em 19.07.1934
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1934, retificado em 12.07.1934 e retificado em 19.07.1934